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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

QUATRO IMPORTANTES E ÚTEIS INFORMAÇÕES


Tentam nos calar, mas não conseguem.
-liberdade de expressão-
Tome conhecimento de coisas simples e saia de grandes complicações!

1. Cartório
2. Auxilio à Lista (há um número além do 102, mas ninguém fala, pois este é de fato gratuito)
3. Boletim de Ocorrência (documentos furtados)
4. Multas de trânsito  (VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!)





1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempãoo na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

 Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela Internet.
Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.


2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102... não!
Agora é: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes...
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO Serviço.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo
.



3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidadena emissão da 2ª via de tais documentos como:

Habilitação (R$ 42,97);
Identidade
(R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo
(R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..




4- MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. é só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.


DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A INDÚSTRIA DA MULTA!!!!
fonte: www.brasilivrexpressao.blogspot.com

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