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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Homofobia: " A ditadura se impõe aos poucos. Uma coisa é o respeito e outra é a promoção."



O Ministério da Educação pretende distribuir em escolas de todo o país vídeos contra homofobia, que abordam questões como o preconceito contra travestis e o relacionamento afetivo entre garotas. A proposta gera polêmica no Congresso Nacional. Você concorda com a distribuição do material?

O Diácono Bruno Lasselva, da Arquidiocese de Brasília, diz que "uma coisa é o respeito e outra é a promoção. A ditadura se impõe aos poucos."


 Eliézer dos Santos Magalhãe, do Blog ECOS publicou em sua página que a homofobia é uma palavra que está em alta ultimamente. A razão, como todos sabem, é o polêmico projeto de lei que tramita na câmara dos deputados, e que tem mexido num verdadeiro ninho de controvérsias, cheio de ativistas gays e grupos religiosos.

O projeto, no entanto, dá razão para tanta polêmica. Não por se tratar de algo que defende um povo marginalizado, e que quer defender seus direitos, mas por propor dar a esta pequena parcela da população, que é o povo homossexual, um poder que nem as mulheres conseguiram na revolução feminista, ou os negros na abolição.

O grande perigo de se criar uma lei anti-homofóbica é fazer uma lei pró-homossexual, que é inconstitucional. Isto daria preferência a um povo específico, preferindo-o ao cidadão comum. Nossas leis precisam dar preferência ao povo brasileiro, sem com isto fazer qualquer distinção de cor, raça, religião ou sexo. Muito menos dar preferência. Veja uma parte do projeto de lei:

Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."

Esta lei permitiria que um homossexual, caso fosse demitido de seu trabalho, entrasse com recursos contra o seu empregador, afirmando que o mesmo ocorreu por motivos de preconceito. Veja que o projeto não cria normativas para a demissão. Neste caso, não haveria nem justa causa. Os empregadores estariam assim sujeitos à boa vontade de seus empregados homossexuais, possibilitando até a existência de cargos vitalícios, fruto do medo que esta lei promulgaria.

Um dos motivos que mais chama a atenção do povo cristão, católicos e evangélicos, é o seguinte trecho :

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."(NR)
"Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado)."(NR)

Por que já não se propõe então a contratação de homossexuais nas instituições de ensino religiosas? Teríamos inúmeras escolas católicas com travestis no corpo docente, e igrejas evangélicas com seus costumes regidos pelas leis governamentais. Seriam abertas as portas para o totalitarismo homossexual, dando início à uma verdadeira caça às bruxas, onde católicos e evangélicos seriam alvejados por uma lei essencialmente preconceituosa, que além de não respeitar aquilo que diz defender, contradiz inúmeros valores dos direitos humanos.

Não sou contra o homossexual, e creio que nossa constituição realmente precisa de leis modernas para dar direitos a todo tipo de pessoa, porém não se pode negar o direito que qualquer brasileiro tem de ser contra o homossexualismo. Pois o homossexualismo é uma ideologia, um estilo de vida, não uma raça.

O cristianismo é por natureza contra o homossexualismo, mas não contra o homossexual. Mexer no direito que as igrejas têm de fazer sua própria política de membros, da não aceitação de homossexuais, ou exclusão de membros homossexuais, é uma questão ideológica, própria à igreja, e não de preconceito racial. Até mesmo porque homossexualismo não é raça.

Para não confundirmos as coisas, é bom lembrar: homossexualismo é questão ideológica, de estilo de vida, enquanto que ser negro é da natureza humana, e não demanda escolha. Ser homem ou mulher também não demanda escolha. Assim como ser brasileiro ou italiano, angolano ou indiano. Ninguém escolhe sua nacionalidade. Preferir alguém para uma determinada posição por ser homem, e não por ser mulher, é preconceito. Ou alguém por ser branco, e não negro, também. Agora, no que se refere ao homossexualismo, a questão é outra, pois o homossexualismo é diretamente vinculado à escolha que a própria pessoa fez para o seu estilo de vida.

Este projeto de lei não pretende trazer igualdade para os homossexuais, mas sim preferências. O que querem não é serem tratados como qualquer um, mas tratados como especiais, como se tudo e todos estivessem contra eles, o que não é verdade.





FONTES:
FOLHA.COM
Blog Ecos

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