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sexta-feira, 29 de maio de 2015

É um perigo e dor de cabeça para quem irá morrer e ser enterrado em Valparaíso



O Cemitério Metropolitano de Valparaíso de Goiás deve suspender suas atividades até que sejam corrigidas as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). 




De acordo com o MPGO, o cemitério realizava suas atividades de forma irregular causando impactos ambientais e possível contaminação hídrica, evidenciada pelos fortes distúrbios gastrointestinais sofridos pela população vizinha.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes (foto), e reformou decisão do juízo da comarca de Valparaíso de Goiás que havia indeferido liminar requerida pelo MPGO contra a Contil Construtora e Incorporação de Imóveis.

Em seu voto, o desembargador ressaltou que o cemitério não possui licença ambiental para funcionamento, mas apenas para a instalação. Por conta disso, ele concluiu que as atividades realizadas no cemitério provocam dano ambiental e, por isso, ele deve se adequar às normas pertinentes. O magistrado entendeu que os requisitos para a concessão da tutela antecipada estavam presentes e decidiu pela reforma da decisão.

Walter Carlos considerou que o perigo de demora estava evidenciado pelas “graves irregularidades relatadas no laudo pericial”. Ele destacou, entre essas irregularidades, a “prática corriqueira de queima de resíduos sólidos a céu aberto, inclusive de caixões retirados das covas”. Quanto ao dano irreversível, o magistrado entendeu que não estava presente no caso já que o município encontra-se no entorno de Brasília, “existindo outras cidades bem próximas e que possuem cemitérios”.

Laudo
O relator ressaltou o laudo da Perícia Técnica apresentado que constatou “que o empreendimento em tela jamais adotou qualquer medida preventiva, mitigatória, ou compensatória que visasse a segurança ambiental e adequada operação do empreendimento”.

O desembargador também verificou ter ficado evidenciado que o cemitério não obedeceu as normas do Termo de Permissão e Uso firmado com o município. “Exsurge claramente a desobediência às normas constitucionais e ambientais que vêm sendo praticadas pela agravada, consoante a farta documentação jungidas aos autos, em especial relato elaborado por experts e inspeção pessoal por eles feita no local”.

 Veja a decisão judicial de interditou o cemitério de Valparaíso, em Goiás.

Marcelo, morador do município goiano, em seu blog "PAPO DO MARCELO", solta o verbo afirmando que "nem os mortos tem paz!".
Ele diz, ainda, que Valparaíso de Goiás, é uma cidade abandonada pelo poder público municipal. Os cidadãos estão jogados à própria sorte, e só são lembrados nos tempos eleitoreiros ou na hora de pagar impostos, jamais em ocasiões que ofereçam algum benefício. O município vive a mais de 2 anos sustentado por maquiagens, que na verdade só deformam a imagem da cidade que em outrora era conhecida como Pérola do Entorno.
 Nosso potencial é minado por uma péssima Gestão, que faz deste lugar, manchetes negativas em todos os veículos de comunicação brasileiros, seja a respeito de educação, saúde, segurança ou infraestrutura. E a mais nova delas não é mais o caso de vandalismo ocorrido no CAIC, já que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou na última sexta-feira (08/05), a interdição do cemitério de Valparaíso de Goiás. Na nossa cidade, está impossível até ser sepultado em paz. Nem os mortos escaparam do descaso do Executivo Municipal.
 Há que se ressaltar que o cemitério em questão é particular, pois pertence à Contril – Construção e Incorporação de Imóvel LTDA. Mas compete ao município conceder o alvará de funcionamento, realizar a fiscalização para que o empreendimento respeite as normas ambientais e embargar o local, em caso de desacordo com a legislação pertinente.


FONTE:  PAPO DO MARCELO

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