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sábado, 14 de abril de 2012

A ESPERANÇA DA PÁSCOA VESTIU-SE DE LUTO

Pais protestaram com a filha, em Brasília; embora o caso tenha sido tratado genericamente como anencefalia, nenhum médico soube até hoje precisar o diagnóstico, nem mesmo depois de realizar diversos exames

Anencefalia, palavra incômoda, literalmente significa ausência do encéfalo. O encéfalo, além do cérebro, compreeende o cerebelo e o tronco cerebral. Os bebês enencéfalos, apesar de não terem cérebro, ou parte dele, têm o tronco cerebral funcionando. O tronco cerebral constituido principalmente pelo bulbo (que é um alongamento da medula espinhal), controla importantes funções como a respiração, o ritmo dos batimentos cardiácos e vários atos de reflexos entre os quais a deglutição, o vômito, a tosse, o piscar de olhos etc...

O anencéfalo é vivo e humano, sua expectativa de vida, sim, é que é diminuta. Assim sendo, para a nossa sociedade, esse ente vivo e humano não merece receber os cuidados que recebem as outras crianças, até porque seu custo não compensa o sacreifício, julga alguns!

A baixa qualidade de vida pode tornar alguem descartavel?

Acaso os incômodos da gravidez e as dores do parto só so se justificam se o bebê trazer alegria à gestante?

A ESPERANÇA DA PÁSCOA VESTIU-SE DE LUTO

“Mulheres não precisarão mais de autorização judicial para interromper a gravidez de fetos anencéfalos”, afirma a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico.
 
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro) não é crime. A Corte analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, explica que a decisão criará um efeito erga omnes, ou seja, favorecerá todas as mulheres, que agora não precisam mais de autorização judicial para interromper a gravidez após o diagnóstico de anencefalia.

A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral.




Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos.


Fontes:
http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=199266
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3610759

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