O anencéfalo é vivo e humano, sua expectativa de vida, sim, é que é diminuta. Assim sendo, para a nossa sociedade, esse ente vivo e humano não merece receber os cuidados que recebem as outras crianças, até porque seu custo não compensa o sacreifício, julga alguns!
A baixa qualidade de vida pode tornar alguem descartavel?
Acaso os incômodos da gravidez e as dores do parto só so se justificam se o bebê trazer alegria à gestante?
A ESPERANÇA DA PÁSCOA VESTIU-SE DE LUTO
“Mulheres não precisarão mais de autorização judicial para interromper a gravidez de fetos anencéfalos”, afirma a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o aborto em caso de gravidez de feto anencéfalo (sem cérebro) não é crime. A Corte analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, explica que a decisão criará um efeito erga omnes, ou seja, favorecerá todas as mulheres, que agora não precisam mais de autorização judicial para interromper a gravidez após o diagnóstico de anencefalia.
A especialista em Direito Médico ressalta que esta conclusão estaria também corroborada pela Lei n. 9.434/97, que dispõe que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral.
Na anencefalia, há a ausência da maior parte do cérebro e da calota craniana (parte superior e arredondada do crânio). Na merocrania, uma condição extremamente rara, há um defeito menos acentuado da caixa craniana e o resquício do cérebro é coberto por uma membrana. Ambas as anomalias são fatais, mas, no segundo caso, a sobrevida costuma ser maior. O tronco cerebral, quando bem formado, garante ao feto funções vitais como respiração e batimentos cardíacos.
Fontes:
http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=199266
http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3610759
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http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=199266
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