ACORDO ENTRE BRASIL E VATICANO
O Senado Federal aprovou, no dia 7, o texto do acordo entre o Brasil e o Vaticano, sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O acordo tem 20 artigos e foi assinado em Roma, no dia 13 de novembro do ano passado, quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva foi recebido em audiência pelo papa Bento XVI.
O secretário geral da Conferência, dom Dimas Lara Barbosa, disse que “a aprovação expressa o reconhecimento, da parte do Senado, da importância da Igreja Católica na história e na formação da cultura do povo brasileiro.”
A República Federativa do Brasil e
A Santa Sé(doravante denominadas Altas Partes Contratantes),
Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico;
Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;
Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;
Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;