ZOMBARIA ou LIBERDADE DE EXPRESSÃO?
Paulo Henrique, internauta e membro de um dos nossos sites de relacionamento, fomentou uma questão polemizada por uma comunidade do Orkut que "brinca" com Sofrimento de Cristo. E, ao conferir a tal comunidade, o mais surpreendente é a quantidade de seguidores (adeptos) desse ideal, sobretudo jovens. Isso revela que algo nos trabalhos pastorias não está sendo levados a sério, pois muitos dos jovens são membros de igrejas, inclusive católica. Revela aina a falta de respeito para com o sagrado e para com as pessoas. No entanto, isso é ainda um reflexo do comportamento que muitos tiveram na época de Jesus, de zombar.
Diante de tudo isso surge a indagação:
Isso é liberdade de expressao?
Mas e o respeito para com o outro?
Comumente as pessoas tem na ponta da língua a resposta para essa pergunta. E a resposta é sempre a mesma: "Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Mas podemos fazer uso de nossa liberdade de expresão para ofender o Outro, pois isso noa é liberdade.
No Brasil e no mundo muitos ja foram sensurados, mas agora temos certa "liberdade."
Getulio Vargas ocupou o poder pela segunda vez, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o principio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem publica e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu ainda a liberdade a livre manifestação do pensamento ao impor sansões jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual como o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explicita nos artigos:
- Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
- Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão e caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Ele é a garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, varias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
Segue abaixo a imagem da comunidade que o internauta questiona.
Referências:
Pereira, Guilherme Döring Cunha. "Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação". São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,2002.
Ferreira, Aluízio. "Direito à informação, direito à comunicação: direitos fundamentais na Constituição brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1997.
Barbosa, Rui - A imprensa e o dever da verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.
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