ROMA — O Vaticano recordou neste sábado a obrigação que a Igreja católica tem de respeitar em todos os países em que está presente as leis civis locais sobre casos de pedofilia, além de obedecer as novas regras a respeito do assunto tornadas públicas há dois dias pela Santa Sé.
O porta-voz do Vaticano, o padre Federico Lombardi, considerou que o texto que endurece as normas contra os padres pedófilos representa "uma orientação indispensável para uma grande comunidade, como é a Igreja católica, que deve ter normas comuns, autônomas em relação às dos inúmeros países em que vive".
"No entanto, é evidente que nesses muitos países, as justas leis civis devem ser respetadas e aplicadas tanto pelos homens da Igreja como por cada cidadão, também no que diz respeito aos crimes de abusos sexuais", precisou Lombardi, citado em um programa da televisão vaticana.
Na quinta-feira o Vaticano anunciou normas mais rígidas contra a pedofilia dentro do clero católico, introduzindo procedimentos acelerados para os casos mais urgentes, depois de ter sido acusado de acobertar casos registrados em vários países.
As novas normas preveem "procedimentos acelerados para tratar os casos mais urgentes e graves, permitindo a designação de laicos nos tribunais eclesiásticos", indicou o Vaticano em um documento intitulado "normas sobre os crimes mais graves" apresentado pelo porta-voz, o padre Federico Lombardi.
A prescrição dos fatos aumenta de dez para vinte anos depois que a vítima atinge a maioridade.
O Vaticano decidiu também equiparar a pedofilia aos abusos contra pessoas com problemas mentais, com o que estende assim suas novas normas para esses adultos.
Além disso, o Vaticano acrescentou o crime de pedopornografia.
No entanto, as novas normas não incluem uma "ordem explícita" às igrejas locais envolvidas em investigações de abusos sexuais para que se dirijam à justiça civil. Esta era exatamente uma das principais exigências dos defensores das vítimas de pedofilia.
As novas normas, elaboradas pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), e referendadas pelo papa Bento XVI, atualizam e elevam à categoria de lei um "motu proprio" (decreto) de João Paulo II de abril de 2001, completado por um texto do atual pontífice, então à frente da CDF.
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